A importância da Certidão de Nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial para todos os brasileiros. Nela constam todos os dados fundamentais da pessoa, tais como o nome completo, sua filiação, local de nascimento, naturalidade e o CPF, emitido no momento do registro da criança.

A certidão de nascimento é essencial para o acesso à saúde (internações, consultas, etc.), à matrícula escolar, ao cadastramento em programas sociais como o bolsa família e a bolsa escola, à justiça, aos direitos previdenciários, à realização de casamento civil, etc.

Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – guia amarela entregue pelo hospital -, emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha o ocorrido o nascimento ou por médico ou parteira habilitada que tenha assistido o parto em residência. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) NÃO substitui a certidão de nascimento.


Pais menores de idade

Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis.

Caso o pai seja menor de 16 anos, este NÃO poderá realizar o registro de seu filho, devendo proceder ao reconhecimento judicial OU aguardar os 16 anos completos para reconhecê-lo em cartório.

Se o registro de nascimento for realizado apenas no nome da mãe, sem o reconhecimento da paternidade e a mãe for menor de 16 anos, ela deverá estar acompanhada do seu pai ou da sua mãe (portando cédula de identidade e CPF), para poder realizar o registro de nascimento do seu filho.

Hipótese de pai detido em sistema prisional

O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser realizado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. O instrumento particular deve ser acompanhado de atestado de permanência carcerária, que comprovará a condição de detento.

A mãe para realizar o registro de nascimento, comparecerá ao cartório, portando além dos documentos acima: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), a sua cédula de identidade e o seu CPF. Recomenda-se que a mãe traga algum documento do pai, ainda que por cópia (certidão de nascimento ou cédula de identidade e do CPF ou ainda a Carteira de Trabalho) para evitar erros no lançamento dos nomes, principalmente dos avós paternos.

Pais/mães homoafetivos (criança gerada por inseminação artificial)

Os pais ou mães da criança deverão comparecer ao cartório, portando: cédulas de identidade originais e comprovantes de inscrição no CPF; certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal (se houver); Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital; e declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários (art. 513, II do Provimento nº 149 do CNJ).

Criança gerada por barriga solidária

São documentos necessários, neste caso: cédulas de identidade originais e comprovantes de inscrição no CPF dos pais; certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal dos pais (se houver); Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital; declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida, assim como o nome dos beneficiários; e termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, com firma reconhecida, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança concebida se dê em nome de outrem.

Nascimento que ocorreu sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde

Neste caso, os pais da criança deverão apresentar, além dos seus documentos pessoais (cédula de identidade, CPF e certidão de casamento, se for o caso): 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos), portando cédula de identidade e CPF, em condições de declarar que conhecem a mãe e que sabiam da existência da gravidez. Após o registro, o cartório dará ciência do ato ao Juiz Corregedor Permanente e fornecerá ao Ministério Público os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento.