O Registro e a Certidão de Óbito

O óbito será registrado pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento OU do local onde o falecido tinha residência.

Na cidade de Campinas, por previsão de Lei específica deste Município (Lei nº 4.369/74), os serviços funerários são de competência exclusiva da SETEC. Caberá à SETEC o encaminhamento das declarações ao cartório, que registra os óbitos e entrega a certidão gratuitamente, à pessoa que tenha o protocolo entregue pela funerária.

Não há, entretanto, proibição para que a parte interessada compareça diretamente ao cartório e realize o registro de óbito, desde que portando os documentos necessários (ex: Declaração de Óbito assinada pelo médico responsável, com documentos do falecido e documento do declarante).

O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte. O declarante, caso compareça diretamente ao cartório, apresentará ainda, ao menos, um dos documentos abaixo da pessoa falecida:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Cédula de identidade
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Cartão de inscrição no INSS
  • CTPS
  • Cartão do PIS