Sobre a Apostila de Haia 

Signatários
Dentre os principais países signatários da Convenção de Haia estão Itália e Portugal.
Veja aqui a lista completa dos países que aderiram à Convenção de Haia.

Certidões do Registro Civil, Documentos Empresariais, Traduções Juramentadas, Procurações, Diplomas, Históricos Escolares, Certificados de Conclusão de Cursos, dentre outros.

As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas NÃO precisam ter as assinaturas reconhecidas.

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
  • E documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

Pessoalmente


Ou Via Correios


Atenção:

Ou por e-mail (no caso de documentos nato-digitais, como por exemplo: certidão de antecedentes criminais ou certidão negativa de naturalização)


Atenção:

1- Posso apostilar documentos nacionais no exterior?

Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.

2- Tenho um documento emitido no exterior (ex: diploma emitido por uma universidade estrangeira), posso apostilar no Brasil?

Não. Documentos estrangeiros devem ser apostilados em seu país de origem.

3- O país para o qual desejo encaminhar os documentos não faz parte da Convenção de Haia, como devo proceder?

Nesse caso será necessário legalizar os documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores, pois o país não aceitará o apostilamento.

4- Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?

Não, mas em regra o prazo não ultrapassa 48 (quarenta e oito) horas.

5- É necessário algum tipo de legalização do documento após o apostilamento?

Não, a legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores foi eliminada para os países signatários da Convenção.

6- Posso apostilar em Campinas documentos emitidos em outra cidade ou Estado?

Sim, não é obrigatório o apostilamento no mesmo local de emissão.

7- Documentos emitidos pela internet (certidão negativa de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?

Sim, esses documentos, após a sua confirmação no site, podem ser apostilados.

8- As traduções juramentadas devem ser apostiladas?

Sim, o cartório conferirá a assinatura do tradutor no site da Central de Informações do Registro Civil – CRC, por isso não há necessidade de reconhecer a firma/assinatura do tradutor público.

9- O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?

Não, são apostilados separadamente (art. 15, § 1º do Código Nacional de Normas do CNJ).

10- Posso apostilar a cópia autenticada do meu documento?

Sim, mas sugerimos que antes você verifique junte ao órgão de destino se o mesmo aceitará em cópia autenticada.

11- O cartório verifica os requisitos para os documentos e a tradução serem aceitos no exterior?

Não, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.

12- A apostila ou o documento que será apostilado têm prazo de validade?

Não há, mas sugerimos que o interessado consulte o órgão de destino.

13- Posso validar “on line” a apostila?
14- A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?

Normalmente, traduz-se primeiramente o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

15- Apostila de documentos – Preciso traduzir o texto da Apostila?

Não, sua aceitação é universal entre os países aderentes à Convenção.

16- Se eu apresentar um documento de procedência interna bilíngue ou bicolunado, estou dispensado da apresentação da tradução juramentada?

Não, para fins de aposição da apostila, o documento bilíngue/bicolunado, contendo versão em língua estrangeira, precisa da apresentação da tradução juramentada (art. 15, § 2º do Código Nacional de Normas do CNJ).

17- Sou fluente e eu mesma fiz a tradução, estou dispensando da apresentação da tradução por tradutor juramentado?

Não, a aposição de apostila em tradução de documento produzido no território nacional somente será admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela Junta Comercial (art. 15, do Código Nacional de Normas do CNJ).

18- OUTRAS DÚVIDAS