Como se faz a alteração de regime de bens?

A alteração de regime de bens da união estável pode ser processada em qualquer registro civil, não sendo necessário que seja processado junto ao cartório em que se encontra registrado.

Para alteração do regime de bens, é necessário, além do requerimento conjunto dos companheiros, a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
    Maiores informações, nos casos de residência no Estado de São Paulo:
    se Estadual, clique aqui
    se Federal, clique aqui;
  2. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos – no Estado de São Paulo,
    Maiores informações: clique aqui;
  3. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos –
    Maiores informações: clique aqui, se residente na cidade de Campinas/SP.;
  4. Certidão de interdições perante o 1.º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados nos últimos cinco anos.
    Maiores informações: clique aqui, se residente na cidade de Campinas/SP;
  5. Conforme o caso:
    Proposta de partilha de bens – respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) -,
    ou declaração de que por ora não desejam realizá-la,
    ou , ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar

Os companheiros devem apresentar também o Termo de União Estável ou a escritura pública de união estável que será objeto de alteração do regime de bens, bem como o seu respectivo registro junto ao 1º cartório do domicílio conjugal, caso existente.