Agora o registro civil também pode realizar o Termo Declaratório de União Estável.

Não é permitida a lavratura de termo declaratório de união estável havendo um termo anterior lavrado entre os mesmos companheiros.

Caso os companheiros queiram, poderão registrar o termo de união estável para valer contra terceiros junto ao 1º registro civil do seu domicílio. O registro é facultativo e pode ser feito a qualquer tempo.

É possível escolher o regime de bens que vigorará durante a união estável constituída.


1- Posso fazer constar hoje que vivo desde tal data (data pretérita)?

Sim, é possível fazer constar do termo data pretérita, mas para registrar o termo, dele fazendo constar a convivência com data pretérita, será necessário realizar o procedimento de certificação eletrônica (clique aqui)

2 – Após a lavratura do termo de união estável posso fazer a conversão da união estável em casamento, fazendo constar do registro de casamento a data da união estável?

Sim, é possível. Contudo, se a data declarada no termo for anterior à data da realização do termo, será necessário preliminarmente realizar o procedimento de certificação eletrônica (clique aqui).

3 – Posso adotar o sobrenome do meu/minha companheiro/a no termo de união estável?

Sim, no termo constará se os conviventes optaram por adotar o sobrenome do/a companheiro/a.

4 – No termo de união estável constará o regime de bens que os companheiros estabeleceram?

Sim, no termo constará se na união estável vigorará a comunhão universal de bens, a separação de bens ou a comunhão parcial de bens.

5 – O termo de união estável altera o estado civil dos companheiros?

Não, o estado civil permanece o mesmo. Então, se duas pessoas solteiras firmam o termo de união estável, elas permanecem solteiras.

6 – Uma vez realizado o termo de união estável, se depois essa união for dissolvida, posso casar com outra pessoa?

Sim, é possível o casamento. O termo de união estável não altera o estado civil, por isso inexiste impedimento para o casamento.

7 – Posso registrar a união estável mesmo estando casada?

Não, não pode ser feito o registro, no Livro E, da união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.