O Registro e a Certidão de Óbito
O registro e a primeira via da certidão de óbito são GRATUITOS.
O óbito será registrado pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento OU do local onde o falecido tinha residência.
Na cidade de Campinas, por previsão de Lei específica deste Município (Lei nº 4.369/74), os serviços funerários são de competência exclusiva da SETEC. Caberá à SETEC o encaminhamento das declarações ao cartório, que registra os óbitos e entrega a certidão gratuitamente, à pessoa que tenha o protocolo entregue pela funerária.
Não há, entretanto, proibição para que a parte interessada compareça diretamente ao cartório e realize o registro de óbito, desde que portando os documentos necessários (ex: Declaração de Óbito assinada pelo médico responsável, com documentos do falecido e documento do declarante).


Documentação
O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte. O declarante, caso compareça diretamente ao cartório, apresentará ainda, ao menos, um dos documentos abaixo da pessoa falecida:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Cédula de identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Cartão de inscrição no INSS
- CTPS
- Cartão do PIS
Declarante
O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação original, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como:
- estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge,
- se deixou filhos, bens e testamento,
- se era eleitor,
- qualificação dos pais, se ainda vivos.
Por isso, sugere-se que o declarante seja um parente próximo do falecido.
Sepultamento
Atenção!
É necessário indicar no momento do registro o LOCAL DO SEPULTAMENTO.
Cremação
A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária (art. 77 § 2º da Lei nº 6.015/73).
PRAZO PARA REGISTRAR
O prazo para o registro é de 15 (quinze) dias, contados do falecimento. Ultrapassado esse prazo, o registro será feito, após a autorização do Juiz Corregedor Permanente, sem qualquer imposição de multa ou custas.
competência registral
O HOSPITAL OURO VERDE é de competência registral deste Cartório. Assim, óbitos lá ocorridos, podem ser registrados diretamente neste cartório.
