Certificação Eletrônica

Como é feita?
O procedimento de certificação eletrônica pode ser realizado perante qualquer registro civil de escolha dos companheiros.
O procedimento de certificação eletrônica autoriza a indicação das datas de início e, se for o caso, de fim da união estável no registro e tem natureza facultativa.
O procedimento inicia-se com o pedido expresso dos companheiros, devidamente identificados, que poderão apresentar todos os meios de probatórios em direito admitidos.


Perguntas frequentes sobre certificação eletrônica :
1- Quais documentos os conviventes precisam trazer para realizar o procedimento de certificação?
Tudo que puder comprovar a data informada da união estável dos conviventes. Lembrando que os documentos apresentados devem ser contemporâneos ao período indicado da união estável.
A Instrução Normativa de Instrução do INSS nº 77 de 21/01/2015, no artigo 135, tem uma lista dos documentos aceitos pelo INSS, para comprovar a união estável e dependência econômica, desta forma sugerimos a apresentação de ao menos três desses documentos para comprovação:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de Imposto de Renda do convivente, em que conste o outro convivente como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (pode ser a escritura pública de união estável ou de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade, ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o convivente como dependente do outro convivente;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o convivente como instituidor do seguro e o outro convivente como seu beneficiário;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o convivente como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo convivente em conjunto com o outro convivente como compradores/vendedores;
- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
2- Basta comparecer com os documentos para a realização da certificação eletrônica?
Não, o registrador ou seu preposto entrevistará em separado os companheiros e também duas testemunhas, para verificar a plausibilidade do pedido. Por isso, com a apresentação dos documentos e do pedido de certificação, será agendada a entrevista.
3- As testemunhas podem ser parentes?
Sim, podem e devem ser maiores, ser alfabetizadas e estar identificadas, portando RG ou CNH original e em bom estado
4- O pedido de certificação eletrônica pode ser indeferido?
Sim, pode. No caso de indeferimento do pedido, os companheiros poderão requerer a suscitação de dúvida ao Juiz Corregedor Permanente, dentro do prazo de 15 dias da ciência, diretamente ao registrador civil.
5- Fazendo o procedimento de certificação eletrônica o meu casamento sairá com data retroativa?
Não, o registro de casamento (conversão da união estável em casamento) sairá com a data atual, mas nas observações deste registro constará o período da união estável objeto da certificação eletrônica.
6- Já casei, posso retificar minha certidão de casamento, fazendo o processo de certificação eletrônica?
Não, não é possível. O procedimento de certificação deve ser realizado antes do casamento (conversão da união estável em casamento) ou por aqueles casais que desejam permanecer com a união estável apenas, mas tendo o reconhecimento do seu início.
7- Já possuo união estável registrada, mas dela não consta o início, posso fazer o processo de certificação eletrônica?
Sim, pode. Após o processo de certificação eletrônica será possível solicitar a averbação à margem do registro da união estável da data de início comprovada no procedimento.
8- Pedi a certificação eletrônica com uma data de início, o cartório pode certificar outra?
Sim, se os documentos apresentados só comprovarem, por exemplo, uma outra data e não a requerida.
Valor do procedimento
O valor do procedimento de certificação eletrônica é de R$ 300,79.
Esse valor é pago no momento da solicitação