As certidões podem ser emitidas em breve relato ou em inteiro teor.

A certidão em inteiro teor pode ser emitida de forma reprográfica ou digitada. Cabe ao interessado verificar junto ao órgão competente de que forma é solicitada a certidão


O requerimento é necessário e está previsto no item 47.7 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Nos termos do art. 40 do Prov. 134/CNJ, não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de ÓBITO em inteiro teor

1- Posso solicitar uma certidão em inteiro teor pelos correios

Nos termos do Enunciado 63 da Arpen/SP, recomenda-se que o requerente exponha as razões do pedido, assim como o grau de parentesco com o registrado cuja certidão se requer, diante da possibilidade de indeferimento do pedido, pelo Juiz Corregedor Permanente, em caso de ausência dessas informações e diante da verificação de elementos sensíveis no assento.

2 – Posso solicitar uma certidão em inteiro teor, que contenha elementos sensíveis, por procuração do próprio registrado?

Sim. Nos termos do Enunciado 23 da Arpen/SP, a procuração do próprio registrado com finalidade de obter certidão de inteiro teor poderá ser por instrumento particular, desde que com firma reconhecida, sempre com poderes específicos e expressos.

3 – O que são elementos sensíveis?

São informações constantes nos assentos, cuja publicidade NÃO é ampla, por isso é necessária autorização do Juiz Corregedor Permanente, em certos casos para a sua emissão. Os elementos sensíveis estão previstos no art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018, como por exemplo, um assento de nascimento que contenha a cor do registrado.

4 – Posso solicitar no 42º Subdistrito certidão em inteiro teor de outro cartório?

Sim, a solicitação será realizada por meio da Central de Informações do Registro Civil – CRC, programa que interliga os cartórios, com o preenchimento do requerimento e envio de cópia da identidade do requerente. O pagamento é feito no momento da solicitação e após cinco (05) dias úteis, o interessado retira a sua certidão em inteiro teor aqui no Cartório Ouro Verde ou se preferir, remetemos pelos correios.

5 – Quando eu solicitar a certidão em inteiro teor pessoalmente no cartório, terei ainda que reconhecer a assinatura no requerimento?

Não, porque o funcionário que recepcionar o seu pedido, conferirá sua assinatura mediante a apresentação de sua identidade, dispensando assim o reconhecimento de firma no requerimento.