Atos realizados:
O Cartório de Ouro Verde também realiza atos de:
O Cartório Ouro Verde também possui atribuição para lavratura de escrituras públicas. Caso necessite de orientação ou informação, entre em contato conosco através do nosso e-mail, WhatsApp ou telefone.
Abaixo listamos as escrituras principais e os documentos necessários para elaboração de orçamento ou minuta ou a realização do ato


Reconhecimento
Oreconhecimento de firma pode ser realizado de duas maneiras: por semelhança e por autenticidade. Em ambos os casos será necessário ter cartão de assinatura aqui arquivado. Para abrir um cartão de assinatura para realizar reconhecimentos é necessário apresentar documento de identidade original e em bom estado e CPF.
Será recusada a abertura do cartão de assinatura quando o documento de identidade contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, dentre outros).
Também não serão aceitas, como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.
Por Semelhança
Normalmente, os reconhecimentos de firmas são feitos por semelhança, ou seja, não é necessário que o signatário esteja presente, bastando que coincida a assinatura do documento com aquela realizada na ficha-padrão.
Por Autenticidade
O reconhecimento por autenticidade é aquele em que o cartório certifica que o signatário do documento compareceu à serventia, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente responsável. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório portando seu documento de identidade.
Os reconhecimentos por autenticidade são realizados sempre que o interessado assim o solicitar OU no caso de documentos que envolvam transferências de veículos – neste caso é obrigatório o reconhecimento autêntico.
Transferência de Veículos
Nos casos previstos na legislação que envolvam a transferência de veículos no Estado de São Paulo será realizada a comunicação de venda à Secretaria de Estado da Fazenda pelo cartório, devendo o interessado acompanhar o procedimento pelo site do Detran/SP.
Caso a comunicação enviada pelo cartório não seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser feito de forma presencial em uma unidade de atendimento do Detran/SP ( www.detran.sp.gov.br ).
Assim, é necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do Detran.SP ( www.detran.sp.gov.br ), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído.
Normalmente, tais informações já ficam disponíveis após o 4º (quarto) dia do reconhecimento de firma. Entretanto, atrasos na comunicação podem ocorrer, pois o cartório comunica a Sefaz/SP e esta é que faz a transferência dos dados ao Detran/SP.
Autenticação
Pela autenticação o cartório certifica que a cópia confere com o original apresentado.
A cópia pode ser tirada diretamente no cartório ou apresentada pela parte interessada, sempre acompanhada do seu respectivo original.
Materialização
A materialização é “a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade” (item 206, Capítulo XIV das Normas de Serviço).
Desta forma, é possível a autenticação de documentos gerados pela internet, tais como: o atestado de antecedentes criminais e a certidão negativa de naturalização.
Serviços para mensalistas
Temos um setor para atendimento personalizado de empresas mensalistas, onde é possível o pagamento mensal dos atos praticados.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco por e-mail, WhatsApp ou telefone, falando diretamente com os responsáveis: João, Dario ou Rafael
mensalistas@cartorioouroverde.com.br
(19) 2038-1567
Procuração
Aprocuração é o instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, uma pessoa (outorgante) outorga poderes à outra (outorgado).
A procuração normalmente é lavrada no mesmo dia. Contudo, em algumas situações, é necessário colher a assinatura e/ou a impressão digital do(a) Outorgante fora da serventia, ou em outras é necessária a apresentação de algum documento específico para a sua lavratura (exemplo: documento do veículo para a outorga de procuração de venda de veículo).
Desta forma, orientamos sempre o seu agendamento para evitar esperas desnecessárias e até mesmo a impossibilidade de lavratura no mesmo dia.
Para agilizar o atendimento, os documentos podem ser encaminhados por e-mail ao setor de procuração (certidoes@cartorioouroverdecom.br) ou via WhatsApp.

Escrituras públicas
Escritura de compra e venda
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
VENDEDOR PESSOA FÍSICA:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento: se solteiro;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço e profissão.
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
- RG e CPF ou CNH originais, inclusive dos cônjuges
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado
- Pacto antenupcial registrado no registro de imóveis competente, se houver
- Certidão de óbito, para comprador viúvo
- Informar endereço e profissão.
DO IMÓVEL:
- Certidão da matrícula do imóvel ou escritura pública para solicitação de certidão atualizada;IPTU, no caso de imóvel urbano
Outros documentos poderão ser solicitados, após a análise prévia da documentação apresentada para elucidação de dúvidas ou para a realização do ato, como por exemplo o pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis.
Escritura de Doação ou Doação com Reserva de Usufruto
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOADOR/USUFRUTUÁRIO PESSOA FÍSICA:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento: se solteiro;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o doador for viúvo);
- Informar endereço e profissão.
DOADOR PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.
DONATÁRIO:
- RG e CPF ou CNH originais, inclusive dos cônjuges
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado
- Pacto antenupcial registrado no registro de imóveis competente, se houver
- Certidão de óbito, para donatário viúvo
- Informar endereço e profissão
DO IMÓVEL:
- Certidão da matrícula do imóvel ou escritura pública para solicitação de certidão atualizada;
- IPTU, no caso de imóvel urbano
Outros documentos poderão ser solicitados, após a análise prévia da documentação apresentada para elucidação de dúvidas ou para a realização do ato, como por exemplo o pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação.
Escritura de União Estável
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar as certidões do registro civil atualizadas, emitidas há menos de 90 (noventa) dias*.
- RG e CPF ou CNH dos companheiros
Não são necessárias testemunhas para esse ato, salvo se um dos companheiros não puder ou não souber assinar.
Caso deseje, a documentação pode ser encaminhada por e-mail ou WhatsApp para sua elaboração prévia.
Caso não possua a certidão atualizada do registro civil (nascimento para os solteiros, casamento para os divorciados ou viúvos), basta fazer a sua solicitação em pedidos de certidão on line , normalmente após 05 (cinco) dias úteis, a certidão já se encontra disponível para retirada no cartório.
Escritura de Divórcio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar a certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 (noventa) dias*.
- RG e CPF ou CNH dos cônjuges
- Informar profissão de endereço dos cônjuges
- Escritura de pacto antenupcial, se houver
- Se tiver filhos maiores de idade, apresentar a certidão de nascimento. Se menores de idade, apresentar a certidão de nascimento e também as disposições judiciais sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia.
- Havendo bens para partilhar, apresentar o documento de titularidade – por exemplo: certidão da matrícula ou a escritura do imóvel.
- Documentos do Advogado: carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.
Não são necessárias testemunhas para esse ato, salvo se um dos companheiros não puder ou não souber assinar.
Caso deseje, a documentação pode ser encaminhada por e-mail ou WhatsApp para sua elaboração prévia.
Caso não possua a certidão atualizada do registro civil (nascimento para os solteiros, casamento para os divorciados ou viúvos), basta fazer a sua solicitação em pedidos de certidão on line , normalmente após 05 (cinco) dias úteis, a certidão já se encontra disponível para retirada no cartório.
Escritura de Inventário com partilha de bens
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS DO FALECIDO:
- Certidão de Nascimento: se solteiro;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- RG, CPF, certidão de óbito, endereço, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
DO CÔNJUGE, HERDEIROS E RESPECTIVOS CÔNJUGES:
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias)
ADVOGADO:
- Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.
DOS BENS A PARTILHAR:
Se imóvel:
- Certidão da matrícula do imóvel ou escritura pública para solicitação de certidão atualizada;
- IPTU, no caso de imóvel urbano.
Se bens móveis:
- Documento de veículos, extratos bancários, certidão da Junta Comercial ou do cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc…
Outros documentos poderão ser solicitados, após a análise prévia da documentação apresentada para elucidação de dúvidas ou para a realização do ato, como por exemplo o pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação.
Escritura de Pacto Antenupcial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Aconselhável presentar as certidões do registro civil atualizadas, emitidas há menos de 90 (noventa) dias*.
- RG e CPF ou CNH dos nubentes.
Não são necessárias testemunhas para esse ato, salvo se um dos companheiros não puder ou não souber assinar.
Caso deseje, a documentação pode ser encaminhada por e-mail ou WhatsApp para sua elaboração prévia.
Caso não possua a certidão atualizada do registro civil (nascimento para os solteiros, casamento para os divorciados ou viúvos), basta fazer a sua solicitação em pedidos de certidão on line , normalmente após 05 (cinco) dias úteis, a certidão já se encontra disponível para retirada no cartório.
Testamentos
No Cartório Ouro Verde também é possível lavrar sua disposição de última vontade, por meio de escritura pública de testamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – Se estrangeiro, passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM)
- Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)
- Certidão de Casamento (se o estado civil não for solteiro)
- Informação de profissão e endereço do testador
- Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público;
- A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Nesse caso é necessário apresentar o RG e CPF ou CNH das testemunhas, com as informações de profissão, estado civil e endereço.
- Se tiver, o testador pode apresentar minuta das disposições desejadas para melhor análise e esclarecimento da forma de realização.
Tabelionato / Transferência de Veículos
Caso a comunicação enviada pelo cartório não seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser feito de forma presencial em uma unidade de atendimento do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br).
Assim, é necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído.
… Entretanto, atrasos na comunicação podem ocorrer, pois o cartório comunica à Sefaz/SP e esta é que faz a transferência dos dados ao Detran/SP.
Serviços para mensalistas
Caso tenha interesse, entre em contato conosco por e-mail, WhatsApp ou telefone.
mensalistas@cartorioouroverde.com.br
(19) 2038-1567
Procuração
Para agilizar o atendimento, os documentos podem ser encaminhados por e-mail ao setor de procuração (certidoes@cartorioouroverdecom.br) ou via WhatsApp.
